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OEA/Ser.G CP/doc.3365/00 rev. 19 novembro 2000 Original: espanhol/inglês SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NAS ATIVIDADES DA OEA Este documento será distribuído às Missões Permanentes e apresentado ao Conselho Permanente da Organização.
NOTA EXPLICATIVA O Conselho Permanente, na sessão ordinária realizada em 8 de novembro de 2000, considerou as solicitações apresentadas por organizações da sociedade civil para participar das atividades da OEA (CP/doc.3365/00). Ante o exposto e em conformidade com o estabelecido na resolução CP/RES. 759 (1217/99) "Diretrizes para a participação das organizações da sociedade civil nas atividades da OEA", o Conselho decidiu registrar as seguintes organizações: o Organização de Africanos nas Américas (OAA) o B'nai B'Rith International o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) o Centro para a Participação e o Desenvolvimento Humano Sustentável (CEPAD) o Coordenação Nacional de Direitos Humanos do Peru (CNDDHH) o Associação de Coordenação Regional de Pesquisas Econômicas e Sociais o Corporação Coletiva de Advogados "José Alvear Restrepo" o International Human Rights Law Group (IHRLG) o Native American Rights Fund (NARF) o Companheiros das Américas o Universidade dos Andes 9 de novembro de 2000
16 de outubro de 2000 Senhor Embaixador: Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para remeter-lhe a nota de 12 de outubro de 2000, mediante a qual o Senhor Jaime Aparício, Diretor do Escritório de Seguimento das Cúpulas, envia uma lista de organizações da sociedade civil que solicitam participação nas atividades da OEA. James R. Harding Secretário Adjunto de Administração Encarregado da Secretaria-Geral A Sua Excelência o Senhor Embaixador Peter M. Boehm Representante Permanente do Canadá Presidente do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos Washington, D.C.
OSFU/ 42 /00 12 de outubro de 2000 Senhor Secretário-Geral: Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o documento solicitado pelo Presidente do Conselho Permanente na sessão realizada em 11 de outubro de 2000. O referido documento inclui uma breve descrição das 12 organizações da sociedade civil que solicitaram acreditação junto à OEA e a lista dos documentos apresentados de acordo com as diretrizes para a participação da sociedade civil nas atividades da OEA. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta e distinta consideração. Jaime Aparicio Diretor Escritório de Seguimento de Cúpulas A Sua Excelência o Senhor César Gaviria Trujillo Secretário-Geral Organização dos Estados Americanos Washington, D.C. Cópia a: Luigi Einaudi, Secretário-Geral Adjunto
ÍNDICE Nota Explicativa Organização de Africanos nas Américas (Organization of Africans in the Americas) B'nai B'rith Internacional (B'nai B'rith International) Centro para a Justiça e o Direito Internaciona (Center for Justice and International Law) Centro para a Participação e o Desenvolvimento Humano Sustentável (Centro para la Participación y el Desarrollo Humano Sostenible) A Coordenadora Nacional de Direitos Humanos do Peru) La Coordinadora Nacional de Derechos Humanos del Perú Associação Coordenadora Regional de Pesquisas Econômicas e Sociais (Asociación Coordinadora Regional de Investigaciones Económicas y Sociales) Corporação Coletivo de Advogados "José Alvear Restrepo" (Corporación Colectivo de Abogados "José Alvear Restrepo ") Grupo para o Direito Internacional dos Direitos Humanos (International Human Rights Law Group) Fundo para os Direitos do Indígena Americano (Native American Rights Fund) Parceiros das Américas (Partners of the Americas, Inc.) Universidade dos Antes (Universidad de los Andes)
NOTA EXPLICATIVA Este documento, elaborado pelo Escritório de Seguimento de Cúpulas, tem por objetivo proporcionar informação sobre as onze organizações da sociedade civil que desejam acreditar-se junto à OEA. Este resumo inclui uma breve descrição da Organização que está solicitando seu credenciamento, bem como uma lista dos documentos apresentados em cumprimento de Diretrizes para a Participação das Organizações da Sociedade Civil nas Atividades da OEA. A documentação completa se encontra no Escritório de Seguimento das Cúpulas. Este documento é apresentado a pedido do Conselho Permanente em sua sessão realizada em 11 de outubro de 2000. 16 de outubro de 2000
ORGANIZAÇÃO DE AFRICANOS NAS AMÉRICAS Antecedentes: A Organização de Africanos nas Américas (OAA) foi criada com finalidades filantrópicas e educacionais no sentido de melhorar as oportunidades e condições de vida das comunidades de descendentes de africanos, em particular aquelas de fala espanhola e portuguesa. Seu Secretário Geral dirigiu-se ao Conselho Permanente da OEA em 2 de fevereiro de 1999. Enviou seu pedido em 8 de maio de 2000. Nome, endereço e data de constituição da organização: Nome: Organização de Africanos nas Américas Endereço: 1234 Massachusetts Avenue, N.W. Washington, D.C., 20005 Estados Unidos da América Data de criação: 1992 Áreas de trabalho principais e sua relação com a OEA: A área principal de interesse é o apoio a populações marginalizadas, em particular as de descendentes de africanos na América Latina. Através do envolvimento e promoção de esforços de cooperação entre diferentes comunidades negras, a OAA atua como um centro de atendimento e encaminhamento para a prestação de informações, serviços e apoio e para a habilitação de africanos nas Américas. Busca tornar autônomas as comunidades de descendentes de africanos nas Américas ajudando-as a exercer seus direitos e deveres sociais, políticos e econômicos, a expressar e reconhecer seu legado e suas contribuições de ordem cultural, bem como suas condições passadas e atuais. Contribuição da Organização para as atividades da OEA: A OAA é a única ONG de negros nos Estados Unidos que tem participado ativamente no Sistema Interamericano no que se refere à América Latina. Foi a primeira instituição a apresentar um relatório de situação em matéria de direitos humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos com referência à comunidade negra na América Latina. Suas atividades têm a ver com o trabalho de vários órgãos, entidades e instituições da OEA, em particular com os envolvidos com questões de direitos humanos. Áreas de trabalho da Organização de interesse para a OEA: A OAA tem-se feito presente em reuniões dos órgãos políticos da OEA, inclusive do Conselho Permanente e da Comissão Especial sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas. Foi eleita, dentre mais de 300 ONG do Hemisfério, para representar os interesses de minorias e de pessoas marginalizadas não-indígenas na Estratégia Interamericana para a Participação Pública (Inter-American Strategy for Public Participation -ISP), adotada pela CIDI. Documentação entregue à OEA: Estatutos Relatório de avanços da OAA Declaração de missão Relatórios financeiros
B'NAI B'RITH INTERNACIONAL Antecedentes: B'nai B'rith Internacional é a maior e mais antiga organização judaica de serviços comunitários, direitos humanos e apoio, com membros em 58 países, inclusive na maioria dos países latino-americanos. B'nai B'rith Internacional enviou seu pedido em 8 de agosto de 2000. Nome, endereço e data de constituição da organização: Nome: B'nai B'rith Internacional Endereço: 1640 Rhode Island Ave. N.W. Washington, D.C., 20036-3278 Estados Unidos da América Data de criação: 1843 Áreas de trabalho principais e sua relação com a OEA: B'nai B'rith Internacional está empenhada com a segurança e continuidade do povo judaico e do Estado de Israel, a defesa dos direitos humanos, o combate ao anti-semitismo, o preconceito e a ignorância, bem como a prestação de serviços à comunidade segundo os mais amplos princípios do humanitarismo. Sua missão é unir o povo de fé judaica e promover a identidade judaica em todo o mundo. Na América Latina, suas seções locais estão envolvidas em áreas diversificadas como o desenvolvimento social e econômico. Contribuição da Organização para as atividades da OEA: Fortalecer a missão da OEA e trabalhar no sentido da promoção de melhores condições de vida para todos os habitantes da região, atuando estreitamente com diferentes setores sociais. Áreas de trabalho nas quais a Organização se propõe a apoiar as atividades da OEA: Complementar o trabalho da OEA, especialmente nas áreas dos direitos humanos e serviço comunitário. Preocupada com o bem-estar das comunidades judaicas e de outras minorias na América Latina, as seções locais se empenham na execução de programas educacionais de promoção da tolerância e do respeito à diversidade. Documentação entregue à OEA: Ata de constituição Relatório anual de 1997-98 Declaração de missão institucional Relatórios financeiros
CENTRO PARA A JUSTIÇA E O DIREITO INTERNACIONAL Antecedentes: O Centro Para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) é uma organização regional não-governamental que defende os direitos humanos nas Américas e no Caribe. Atualmente mantém escritórios na Costa Rica, Brasil, Estados Unidos e no Caribe e tem representantes na Argentina, Chile e Paraguai. Enviou seu pedido em 21 de agosto de 2000. Nome, endereço e data de constituição da organização: Nome: Centro para a Justiça e o Direito Internacional Endereço: 1630 Connecticut Avenue, N.W. Washington, D.C., 20009-1053 Estados Unidos da América Data de criação: 15 de fevereiro de 1991 Áreas de trabalho principais e sua relação com a OEA: O principal objetivo do CEJIL é alcançar a plena observância dos direitos humanos básicos nas Américas e no Caribe atuando no sentido da aplicação da legislação internacional sobre os direitos humanos nos Estados membros da OEA. Um componente importante do seu trabalho é a defesa dos direitos humanos perante a Comissão Interamericana e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele oferece assessoria, consultoria e representação jurídica gratuita a organizações de direitos humanos e a vítimas de violações dos direitos humanos de todo o Hemisfério. Outros programas abrangem educação e vigilância do Sistema Interamericano no que tange à proteção dos direitos humanos. O CEJIL oferece anualmente diversos seminários sobre o uso efetivo do Sistema Interamericano na proteção dos direitos humanos. Contribuição da Organização para as atividades da OEA: O CEJIL goza de reconhecimento no campo do direito internacional dos direitos humanos, atuando na área da representação. Conta com uma estrutura institucional dotada de mecanismos apropriados para manter seus funcionários subordinados aos seus membros, aos quais devem prestar contas. Áreas de trabalho da Organização de interesse para a OEA: O CEJIL promove os direitos humanos básicos na região mediante o incentivo aos Estados no sentido de adotarem legislação e práticas que assegurem o respeito às normas internacionais de direitos humanos. Fortalece a vigilância quanto aos direitos humanos ao tomar a defesa em processos destacados ou representativos de violações de direitos humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Presta assistência para que as vítimas tenham acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, representando seus interesses através de esforços coordenados com a Comissão. O CEJIL divulga a jurisprudência do Sistema Interamericano. Promove a aplicação do direito internacional dos direitos humanos nos foros internos das nações de todo o Hemisfério. Documentação entregue à OEA: Ata de constituição Estatutos Declaração de missão institucional Relatório anual de 1999 Relatório financeiro do exercício de 1999.
CENTRO PARA A PARTICIPAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO HUMANO SUSTENTÁVEL Antecedentes: O Centro para a Participação e o Desenvolvimento Humano Sustentável (CEPAD) foi criado com o objetivo principal de desenvolver o projeto e a aplicação de políticas para aprofundar a descentralização e a participação dos cidadãos. O CEPAD enviou seu pedido em 28 de setembro de 2000. Nome, endereço e data de constituição da Organização: Nome: Centro para a Participação e Desenvolvimento Humano Sustentável Endereço: Calle Cobija # 548 Santa Cruz de la Sierra, Santa Cruz Bolívia Data de constituição: 26 de junho de 1997 Área de trabalho principal e relação com as atividades da OEA: Propor ações e estratégias que permitam o desenvolvimento humano sustentável em seus aspectos sociais, econômicos, ecológicos, jurídicos, políticos e culturais. Promover o projeto e a execução de programas para minorar a pobreza atuando sobre o desenvolvimento econômico no nível municipal. Consolidar a descentralização departamental e municipal como instrumento da governabilidade democrática. Propor e executar programas para fortalecer a relação entre os níveis departamentais, provinciais e locais da administração pública e da sociedade civil. Propor ações para a inserção dos povos indígenas e da eqüidade e de gênero nas políticas do Estado. Contribuições da Organização de interesse para a OEA: Compartilhar idéias e experiências que permitam avançar mais rapidamente em aspectos de descentralização administrativa e participação popular, eliminando erros e intercambiando avanços no sentido de proporcionar espaços de representação e participação da sociedade civil através da municipalização e do reconhecimento de atores sociais. Identificação de áreas de trabalho da OEA: Áreas de trabalho indicadas pelo CEPAD: o Comunidades de municípios o Desenvolvimento econômico local o Planejamento participativo o Governabilidade e democracia o Fortalecimento municipal o Descentralização política e descentralização administrativa o Investimentos conjuntos o Equilíbrio entre os poderes o Fortalecimento dos povos indígenas o Gênero e eqüidade o Sociedade do conhecimento e da informação Documentação entregue à OEA: Ata de constituição Estatutos Relatório anual mais recente Declaração da missão institucional Relatórios financeiros.
A COORDENADORA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO PERU Antecedentes: A Coordenadora Nacional de Direitos Humanos do Peru (CNDDHH) é um conjunto de organismos não-governamentais para a defesa, promoção e educação em direitos humanos no Peru. Desde 1998, goza de Estatuto Consultivo Especial junto ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas. Enviou seu pedido para participar nas atividades da OEA em 22 de junho de 2000. Nome, endereço e data de constituição da organização: Nome: Coordenadora Nacional de Direitos Humanos do Peru Endereço: Tupac Amarú 2467 Lince, Lima 14 Peru Data de criação: Janeiro de 1985 Área de trabalho principal e relação com atividades da OEA: Defesa, promoção e educação em direitos humanos no Peru. A tarefa é realizada através de Grupos, Mesas e Programas de trabalho, graças à contribuição da Rede de Educação para a Paz e os Direitos Humanos. As Mesas incluem trabalhos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais, bem como a não-discriminação. As atividades da CNDDHH, como instituição de direitos humanos, estão estreitamente ligadas ao sistema interamericano de direitos humanos da OEA. Contribuições da Organização de interesse para a OEA: A CNDDHH contribui da seguinte maneira: Proporciona anualmente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos dois relatórios sobre a situação dos direitos humanos no Peru e participa na divulgação do trabalho desenvolvido pela Corte e pela Comissão Interamericanas em matéria de proteção dos direitos humanos. Participa no processo de reforma do Sistema Interamericano de direitos humanos mediante contribuições no sentido de alcançar o fortalecimento do sistema regional de direitos humanos que permita aos cidadãos das Américas ter acesso fácil às instâncias do Sistema Interamericano quando não tenham encontrado justiça no âmbito nacional. Como observador na Assembléia Geral da OEA desde 1997, tem promovido iniciativas que se converteram em resoluções sobre temas como o fortalecimento do Sistema Interamericano, os defensores de direitos humanos, a criação do Relator para a Liberdade de Expressão e a participação das organizações da sociedade civil, entre outras. Identificação de áreas de trabalho da OEA: Direitos humanos Documentação entregue à OEA: Ata de constituição e estatutos Declaração de missão institucional Relatório anual de 1999 Relatório narrativo de 1999 Relatórios financeiros correspondentes a 1999.
ASSOCIAÇÃO COORDENADORA REGIONAL DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS Antecedentes: A Associação Coordenadora Regional de Pesquisas Econômicas e Sociais constitui uma ampla rede de centros e de organizações sociais. Conta com mais de quarenta centros acadêmicos, instituições de pesquisa e redes de organismos não-governamentais. Enviou seu pedido em 8 de agosto de 2000. Nome, endereço e data de constituição da organização: Nome: Associação Coordenadora Regional de Pesquisas Econômicas e Sociais (CRIES) Endereço: Iglesia El Carmen 1 c. Al Norte Manágua Nicarágua Data de constituição: 1982 Área de trabalho principal e relação com atividades da OEA: O propósito fundamental é a integração política, cultural, econômica e social dos povos do Caribe. Desenvolve diversos programas de pesquisa e atuação em nível sub-regional e regional destinados a promover a criação de um modelo de desenvolvimento social eqüitativo, participativo e sustentável para o Grande Caribe. Contribuições da Organização de interesse para a OEA: A CRIES considera importante seu credenciamento junto à OEA para estabelecer procedimentos de interação entre a sociedade civil da região e os corpos políticos da OEA. Considera que a CRIES e a OEA definem e dão prioridade à sua estratégia em função de um projeto de integração regional do Grande Caribe e da participação da sociedade civil em seu impulso, promoção e consolidação. Identificação de áreas de trabalho da OEA: Prestar uma colaboração sólida e sistemática à promoção dos planos e projetos que a OEA desenvolve em toda a região dentro dos seguintes âmbitos: Conselho Permanente, Comitês Especiais e demais comissões. Documentação entregue à OEA: Ata de constituição Estatutos Relatório anual 1998-99 Declaração da missão institucional Relatórios financeiros correspondentes a 1999.
CORPORAÇÃO COLETIVO DE ADVOGADOS "JOSÉ ALVEAR RESTREPO" Antecedentes: A Corporação Coletivo de Advogados "José Alvear Restrepo" é um organismo não- governamental de direitos humanos, com sede em Santa Fé de Bogotá, sem fins lucrativos, que desenvolve seu trabalho nos níveis nacional e internacional. Enviou seu pedido em 23 de agosto de 2000. Nome, endereço e data de constituição da organização: Nome: Corporação Coletivo de Advogados "José Alvear Restrepo" Endereço: Calle 16 No. 6-16 Santa Fé de Bogotá Colômbia Data de criação: 16 de maio de 1980 Área de trabalho principal e relação com atividades da OEA: Promover a transformação social; contribuir para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e dos povos, nos termos da Constituição Nacional da Colômbia e das Declarações e Pactos internacionais de direitos humanos, somando esforços com outras organizações nacionais e internacionais que tenham o mesmo objetivo. Contribuições da Organização de interesse para a OEA: Contribuir para a formação dos diversos setores sociais e populares nas áreas de seu interesse. Assistir e assessorar juridicamente setores sociais, populares, pessoas físicas e jurídicas que sejam vítimas de violação dos direitos humanos. Promover a vigência efetiva dos direitos humanos bem como o respeito à soberania e autodeterminação dos povos, o direito à paz e a um ambiente saudável. Iniciar ações com o propósito de prevenir a violação dos direitos humanos e infrações ao Direito Internacional Humanitário. Incentivar a divulgação e aplicação do Direito Internacional Humanitário. Obter a reparação política, moral e material das vítimas e da sociedade. Assessorar e assistir profissionalmente entidades intergovernamentais, funcionários e entidades estatais em assuntos referentes à prevenção, proteção e defesa dos direitos humanos. Promover o fortalecimento das relações com pessoas e organizações nacionais e estrangeiras que tenham como objetivo a promoção e a defesa dos direitos humanos e do Direito Internacional Humanitário. Identificação de áreas de trabalho da OEA: Direitos humanos Direito Internacional Humanitário Documentação entregue à OEA: Estatutos Declaração institucional de objetivos Relatório de atividades de 1999 Relatórios financeiros correspondentes a 1999.
GRUPO PARA O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS Antecedentes: O Grupo Para o Direito Internacional dos Direitos Humanos é uma organização sem fins lucrativos dedicada aos direitos humanos composta de juristas empenhados na advocacia, processos e treinamento em matéria de direitos humanos em todo o mundo. Em toda sua existência, atuou em 88 países. Faz parte da Civil Society Task Force (Força-Tarefa da Sociedade Civil), uma rede de organizações que promovem a participação mais ampla da sociedade civil nas atividades da OEA. Enviou seu pedido em 17 de maio de 2000. Nome, endereço e data de constituição da organização: Nome: Grupo Para o Direito Internacional dos Direitos Humanos Endereço: 1200 18th. Street, N.W. Washington, D.C., 20036. Estados Unidos da América Data de criação: 26 de janeiro de 1983 Áreas de trabalho principais e sua relação com a OEA: A missão do IHRLG é ajudar e habilitar juristas a expandirem o âmbito da proteção dos direitos humanos de homens e mulheres e a promoverem a ampla participação na criação de normas e procedimentos mais eficazes em matéria de direitos humanos nos níveis nacional, regional e internacional. Sua atuação se concentra em três áreas inter-relacionadas: Projetos sobre o exercício dos direitos Advocacia internacional Programas de defesa dos direitos da mulher Programas sobre o Estado de Direito Contribuição da Organização para as atividades da OEA: Suas atividades se relacionam com o trabalho de vários órgãos, entidades e instituições da OEA, em especial os que tratam de questões de direitos humanos. Tem lançado mão de mecanismos da Comissão Interamericana assim como da Corte Interamericana de Direitos Humanos para lidar em processos de direitos humanos de pessoas físicas. Trabalhou em parceria com ONG locais em processos perante a Comissão e a Corte. Áreas de trabalho da Organização de interesse para a OEA: Tem tido presença assídua nas reuniões dos órgãos políticos da OEA. Compareceu a todos os períodos de sessões da Assembléia Geral da OEA desde 1993. Em 1995, publicou o primeiro relatório abrangente da OEA com referência aos direitos humanos e democracia e continua a publicar anualmente esses relatórios. Documentação entregue à OEA: Estatutos Panorama das atividades (não publica relatórios anuais) Declaração de missão institucional Relatórios financeiros correspondentes a 1998-99
FUNDO PARA OS DIREITOS DO INDÍGENA AMERICANO Antecedentes: O Fundo Para os Direitos do Indígena Americano (NARF) foi criado para atender à necessidade de assessoria jurídica em questões importantes referentes às nações indígenas. Enviou seu pedido em 1º de agosto de 2000. Nome, endereço e data de constituição da organização: Nome: Fundo Para os Direitos do Indígena Americano Endereço: 1506 Broadway Boulder, Colorado, 20006 Estados Unidos da América Data de criação: 1970 Áreas de trabalho principais e sua relação com a OEA: Preservação da vida tribal Conservação dos recursos naturais tribais Promoção dos direitos humanos Responsabilidade dos governos perante as tribos Desenvolvimento de legislação indígena e educação do público no que tange à legislação indígena Contribuição da Organização para as atividades da OEA: Com mais de 30 anos de experiência no trato dos direitos dos povos indígenas, o NARF pode prestar significativa contribuição à OEA em matérias de interesse para as populações indígenas. Ele pretende participar em reuniões da OEA relacionadas com os direitos das populações indígenas, inclusive no grupo de trabalho e nas reuniões de especialistas, bem como nas reuniões preparatórias da redação da proposta de Declaração Americana sobre os Direitos das Populações Indígenas e outras reuniões pertinentes regionais e das ONG. Áreas de trabalho da Organização de interesse para a OEA: O NARF propõe-se basicamente a apoiar os atuais esforços dos Estados membros da OEA no sentido de concluir e firmar uma Declaração Americana sobre os Direitos das Populações Indígenas que seja apoiada pelas populações indígenas. Também gostaria de participar mais em outras atividades da OEA que têm a ver com essas populações, inclusive, entre outras, as referentes a direitos humanos, biodiversidade e livre comércio. Documentação entregue à OEA: Estatutos Relatório Anual de 1999 Declaração de missão institucional Relatórios financeiros correspondentes a 1998-99
PARCEIROS DAS AMÉRICAS, INC. Antecedentes: Parceiros das Américas, Inc. é membro da InterAction, coalizão de 160 organizações dedicadas a atividades internacionais humanitárias e na área do desenvolvimento. Enviou seu pedido em 23 de junho de 2000. Nome, endereço e data de constituição da organização: Nome: Parceiros das Américas, Inc. Endereço: 1424 K Street N. W. - Suite 700 Washington, DC., 20005 Estados Unidos da América Data de criação: 17 de março de 1964 Áreas de trabalho principais e sua relação com a OEA: Parceiros das Américas, Inc. é uma organização privada, apolítica e apartidária sem fins lucrativos cujo objetivo é promover a amizade, o trabalho voluntário, a comunicação e a compreensão entre os povos da América Latina, do Caribe e dos Estados Unidos. Entre suas áreas de atuação contam-se a participação dos cidadãos, educação e cultura, juventude, agricultura, a mulher e a família, divulgação e apoio. Também conduz projetos relacionados com a prevenção de situações de emergência, desenvolvimento econômico e outros assuntos referentes ao desenvolvimento comunitário. Também tem grande interesse em participar em atividades da OEA relacionadas com as Cúpulas das Américas, a promoção da democracia e a sociedade civil. Contribuição da Organização para as atividades da OEA: Parceiros das Américas, Inc. possui uma ampla rede em toda a América Latina e o Caribe que liga cidadãos em 29 países da região com 45 Estados e o Distrito de Colúmbia nos Estados Unidos em "parcerias". Mantém um vínculo estreito com redes regionais como a Inter-American Democracy Network (Rede Interamericana pela Democracia), que tem participado ativamente em diálogos com a sociedade civil antes das Cúpulas das Américas e de outros eventos regionais relacionados com a sociedade civil. Áreas de trabalho da Organização de interesse para a OEA: São as seguintes as áreas nas quais Parceiros das Américas, Inc. deseja contribuir como membro e atual Secretaria Executiva da Rede Interamericana pela Democracia: Educação para a participação da cidadania (inclusive responsabilidade social, educação cívica, educação de eleitores), Monitoramento e vigilância das autoridades por parte da cidadania, Advocacia e Fortalecimento das organizações da sociedade civil. Documentação entregue à OEA: Estatutos Relatório Anual de 1999 Declaração de missão institucional Relatórios financeiros
UNIVERSIDADE DOS ANDES Antecedentes: A Universidade dos Andes é uma instituição autônoma e independente que promove o pluralismo, a diversidade, o diálogo, o debate, a crítica, a tolerância e o respeito pelas idéias, crenças e valores de seus membros. Enviou seu pedido em 3 de julho de 2000. Nome, endereço e data de constituição da organização: Nome: Universidade dos Andes Endereço: Carrera 1 Este No. 18A-70 Santa Fé de Bogotá Colômbia Data de criação: 16 de novembro de 1948 Área de trabalho principal e relação com atividades da OEA: Desenvolvimento e execução de metodologias avançadas de docência e pesquisa, orientadas no sentido de que o estudante seja o principal agente de sua formação e solucione os problemas que se lhe apresentem com criatividade e responsabilidade. Promoção do ambiente interdisciplinar flexível essencial para a integração das artes, ciências, tecnologia e humanidades, estimulando a formação integral. Busca da excelência acadêmica e oferecimento aos estudantes de uma formação crítica e ética que lhes afiance a consciência de suas responsabilidades sociais e cívicas, bem como de seu compromisso com a análise e a solução dos problemas da Colômbia. Promoção do desenvolvimento de uma consciência capaz de orientar, dentro de um contexto moral, cultural, político e social, sua participação na vida nacional, sua ação profissional e sua conduta pessoal. Contribuições da organização de interesse para a OEA: A Universidade, por contar com programas docentes e de pesquisa de qualidade e projeção internacional, em um clima de liberdade e diversidade, espera formar profissionais íntegros, responsáveis e criativos que, ao alcançarem os mais avançados níveis em suas disciplinas, contribuam decisivamente para o aperfeiçoamento cultural e econômico da sociedade e para o fortalecimento dos valores de convivência e paz social. Como instituição educacional de utilidade coletiva, dedica-se a servir aos interesses gerais da comunidade. Sua ação está orientada para a busca e a difusão do conhecimento, num contexto de responsabilidade e liberdade. Parte essencial de sua missão é gerar modelos educativos que sirvam ao progresso e estímulo do sistema educacional nacional. Identificação de áreas de trabalho da OEA: Aperfeiçoamento cultural Desenvolvimento econômico Fortalecimento dos valores de convivência e paz social Educação Documentação entregue à OEA: Estatutos Declaração de missão institucional Boletim estatístico de 1999 (relatório anual) Relatórios financeiros correspondentes a 1998 e 1999 Página Principal | Mandatos e Documentos Básicos | Enlaces | Página da OEA © 2000
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